Ano novo, Código novo A 1 de janeiro de 2014, inicia-se, finalmente, em Portugal, um novo Código da Estrada, que adota a bicicleta como um modo de transporte em pé de igualdade com os outros, colocando-a num patamar digno de conveniência e de segurança. Mas, para que a lei se traduza em benefícios reais, é fundamental que seja conhecida e aplicada na prática por todos os utilizadores da estrada, e promovida pelas autoridades competentes. A Associação pela Mobilidade em Bicicleta (MUBi) apresenta um pequeno resumo das principais alterações práticas do novo Código da Estrada (Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro), do ponto de vista dos condutores de velocípedes: Sobre os deveres dos utilizadores de outros veículos: Os condutores de veículos devem ter um especial cuidado com utilizadores vulneráveis (incluindo bicicletas), devendo, nomeadamente, moderar a velocidade e aumentar as distâncias de segurança na presença destes. (Art.º 1.º, Art.º 3.º, Art.º 11.º e Art.º 18.º)...