Boa noite,
Informamos que o prazo para confirmação da aquisição do equipamento foi alargado por mais 15 dias.
Estamos a aguardos os equipamentos de prova para que algumas pessoas que demonstraram vontade em adquirir os equipamentos possam experimentar e verificar os respectivos tamanhos.
Assim que tenhamos os equipamentos de prova entraremos em contacto convosco para combinar dia para os experimentar.
Obrigado.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Equipamentos
Amigos,
Quem ainda não tem equipamento oficial do BTT Team Castêlo da Maia e deseja adquirir um, esta é a oportunidade!
Após negociações com a COFIDES, empresa que realizou os equipamentos e que detêm a maquete dos mesmos, informamos custos dos referidos equipamentos:
Preço Unitário (C/IVA)
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Jersey
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27,50€
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Calção
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32,50€
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Blusão Térmico
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48,70€
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Calça
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39,90€
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Bandana
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3,75€
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Gorro
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6,15€
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Estampagem Nome Manga Jersey
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3,80€
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Quem desejar adquirir alguma peça deve informar até sexta-feira, dia 21/02. Informar peça ou peças a adquirir e tamanho.
Se alguém precisar ou quiser confirmar tamanho deve contactar-me.
A encomenda será realizada no sábado dia 22/02 por forma a que possamos ter o equipamento disponível e para estreia no próximo passeio oficial do grupo: Ataque à Lampreia 2014 (data a confirmar (fim Março/ principio Abril)).
Condições de Pagamento: 50% com encomenda, restantes 50% até 21 Março.
Qualquer dúvida disponham.
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
S. Gonçalo - A Reporatagem
Reportagem do nosso passeio do passado dia 19 às festas de S. Gonçalo.
Reportagem realizada por Pedro Grandão, a quem desde já agradecemos pelo excelente trabalho.
Reportagem realizada por Pedro Grandão, a quem desde já agradecemos pelo excelente trabalho.
sábado, 11 de janeiro de 2014
S. Gonçalo

Amigos,
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No próximo domingo, dia 19 Janeiro, iremos realizar o nosso tradicional e fantástico passeio às festas de S. Gonçalo, na aldeia de Quereledo (Covelas-Trofa).
A festa em honra de S. Gonçalo para além de ser considerada a primeira festa religiosa do ano, no concelho da Trofa, afigura-se como uma das mais originais tradições religiosas, etnográficas e culturais do concelho, atraindo à freguesia milhares de forasteiros que a pé, a cavalo, de charrete, de bicicleta e de automóvel invadem a localidade.
Enche-se a freguesia, enchem-se as diversas tabernas/ cafés/ casas rurais que oferecem a todos que ali se deslocam iguarias da freguesia onde prevalece o famoso e tradicional rojão sempre bem regado pela indispensável "pinga" verde ou tinto!
É o nosso primeiro grande evento do ano que certamente não quererás faltar!
Aparece…. Contamos contigo!
A festa em honra de S. Gonçalo para além de ser considerada a primeira festa religiosa do ano, no concelho da Trofa, afigura-se como uma das mais originais tradições religiosas, etnográficas e culturais do concelho, atraindo à freguesia milhares de forasteiros que a pé, a cavalo, de charrete, de bicicleta e de automóvel invadem a localidade.
Enche-se a freguesia, enchem-se as diversas tabernas/ cafés/ casas rurais que oferecem a todos que ali se deslocam iguarias da freguesia onde prevalece o famoso e tradicional rojão sempre bem regado pela indispensável "pinga" verde ou tinto!
É o nosso primeiro grande evento do ano que certamente não quererás faltar!
Aparece…. Contamos contigo!
quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Como desenrascar em caso de furo e não ter camara de ar suplente!
Vale a pena ver!
Pode vir a ser muito útil!
Pode vir a ser muito útil!
sábado, 4 de janeiro de 2014
Seguro 2014
Informamos que os seguros para o corrente ano foram renovados a 31 Dezembro 2013 e que se encontram por isso ativos desde o primeiro dia de 2014.
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
Alterações ao Código da Estrada
Ano novo, Código novo
A 1 de janeiro de 2014, inicia-se, finalmente, em Portugal, um novo Código da Estrada, que adota a bicicleta como um modo de transporte em pé de igualdade com os outros, colocando-a num patamar digno de conveniência e de segurança.
Mas, para que a lei se traduza em benefícios reais, é fundamental que seja conhecida e aplicada na prática por todos os utilizadores da estrada, e promovida pelas autoridades competentes.
A Associação pela Mobilidade em Bicicleta (MUBi) apresenta um pequeno resumo das principais alterações práticas do novo Código da Estrada (Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro), do ponto de vista dos condutores de velocípedes:
Sobre os deveres dos utilizadores de outros veículos:
Informação facultada pela MUBi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta).
Mas, para que a lei se traduza em benefícios reais, é fundamental que seja conhecida e aplicada na prática por todos os utilizadores da estrada, e promovida pelas autoridades competentes.
A Associação pela Mobilidade em Bicicleta (MUBi) apresenta um pequeno resumo das principais alterações práticas do novo Código da Estrada (Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro), do ponto de vista dos condutores de velocípedes:
Sobre os deveres dos utilizadores de outros veículos:
- Os condutores de veículos devem ter um especial cuidado com utilizadores vulneráveis (incluindo bicicletas), devendo, nomeadamente, moderar a velocidade e aumentar as distâncias de segurança na presença destes. (Art.º 1.º, Art.º 3.º, Art.º 11.º e Art.º 18.º)
- Na ultrapassagem, os condutores (incluindo os ciclistas) têm agora que ocupar a via de trânsito adjacente, abrandar especialmente a velocidade, e manter pelo menos 1,5 metros de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada. (Art.º 18.º e Art.º 38.º)
- Ao circular pelo lado direito da via de trânsito, os utilizadores de bicicleta devem preservar das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes. (Art.º 13.º e 90.º)
- As bicicletas passam a poder circular duas lado-a-lado dentro de uma mesma via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, e desde que tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito. (Art.º 90.º)
- A utilização de pistas para velocípedes deixa de ser estritamente obrigatória, apenas “preferencial”. (Art.º 78.º)
- As bicicletas deixam de perder a prioridade em cruzamentos, ou seja, passam a reger-se pelas mesmas regras de prioridade que os outros veículos. Assim, num cruzamento sem sinalização, apresentando-se pela direita, têm prioridade. (Art.º 30.º, Art.º 32.º)
- No atravessamento de passagens (“passadeiras”) para velocípedes, os ciclistas têm agora prioridade sobre todos os veículos, quando não haja sinalização vertical a indicar-lhes o contrário. (Art.º 32.º e 103.º)
- As crianças até aos 10 anos passam a poder circular em bicicleta nos passeios e passadeiras. (Art.º 17.º e 104.º)
- Passa a ser permitida a utilização de triciclos e atrelados até 1 m de largura, sendo permitido o transporte de passageiros em atrelados. (Art.º 91.º e 113.º)
- Passa a ser possível a permissão pelos municípios de circulação de bicicletas nos corredores BUS. (Art.º 77.º)
- Passa a ser possível a criação de zonas de coexistência, nas quais todos utilizadores são permitidos, com prioridade para os peões, depois bicicletas, e em último lugar automóveis, e onde o limite de velocidade é de 20 km/h. (Art.º 78.º A)
Informação facultada pela MUBi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta).
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